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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Eliezer Eustáquio Vieira
Membro: Luis Palhares da Silva
Membro: Junior Cesar Alvarenga

Competências

Regimento Interno – Art. 28

Art. 28 – Compete à Comissão de Justiça e Redação opinar primeiramente sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, quanto ao seu aspecto legal, constitucional e gramatical, ressalvadas as matérias que tiverem outra destinação por força desse Regimento.


1.º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, esta deverá ser arquivada.


2.º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de 03 (três) dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.


3.º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o líder do Prefeito será notificado e poderá tomar as providências previstas no parágrafo anterior.