Presidente: Adriana Alves Borges Pires da Silveira
Relator: Cristiano Costa Leão
Membro: Luis Palhares da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 29
Art. 29 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e fiscalizatório submetidos ao seu exame, bem como examinar sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.