Regimento Interno — Art. 19 — Sempre que o Presidente não se achar no recinto da Câmara na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.
Parágrafo único — O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.