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Competências

Lei 1.439/2023 Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Barro Alto/GO, e dá outras providências.

Art. 11º O cargo de COORDENADOR DE PROCESSO LEGISLATIVO, de livre nomeação e exoneração, vinculado e subordinado diretamente à Presidência, terá as seguintes atribuições:

I - assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara Municipal;

II - planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito e sessões plenárias;

III - assessorar na elaboração de atos legislativos e acompanhamento das proposições em tramitação, dos prazos regimentais e das votações em plenários, bem como fornecer todo o suporte ao processo legislativo, nas tarefas relativas ao expediente e da ordem do dia das reuniões plenárias;

IV - assessorar no preparo da resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação da Presidência; e

V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinada pela Presidência.