ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeira Secretária

Competências

Regimento Interno - Art.20. Compete ao 1° Secretário:

a) verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão;

b) proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento;

c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente.

d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;

e) superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente e o 2º Secretário.

f) despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;

g) redigir e transcrever as atas das sessões secretas;