Regimento Interno - Art.20. Compete ao 1° Secretário:
a) verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão;
b) proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento;
c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente.
d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
e) superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente e o 2º Secretário.
f) despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
g) redigir e transcrever as atas das sessões secretas;